Tributário
CONTINUAÇÃO DA ATIVIDADE MERCANTIL Responde pelos tributos ao fundo de comércio ou ao estabelecimento adquirido. RESPONSABILIDADE INTEGRAL: se o alienante houver cessado a atividade. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA: com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses, a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ramo ou em outro. HÁ O BENEFÍCIO DE ORDEM. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS Art. 134. Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente (atécnico) com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: I - os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores; II - os tutores e curadores, pelos t...